Você sabe o que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)? Foram cerca de oito anos de discussão até sua aprovação, que aconteceu em julho de 2018, em caráter de urgência, pelo Senado Federal. Sim, é isso mesmo, foram anos e anos de discussões, que só terminaram devido aos escândalos relacionados ao vazamento de informações dos usuários do Facebook no caso da Cambridge Analytics.


A regulamentação só entrará em vigor no início de 2020. Esse período de “folga” foi estabelecido para que as empresas (locais e estrangeiras) possam se adequar às novas exigências. Neste artigo, apresentaremos os pontos principais em relação ao assunto. A leitura é importante e por isso merece toda a sua atenção. Confira!

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

O nome é autoexplicativo: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais se refere à uma legislação que determina as formas pelas quais as informações das pessoas podem ser coletadas e tratadas, prevendo punições para os feitos que não obedeçam às regras.

Por que foi implementada?

Tenha em mente que há uma categoria de dados cuja classificação é “sensíveis”. Ou seja, são informações que dizem respeito a questões como posicionamentos políticos, crenças religiosas, condições de saúde, características físicas e de vida sexual.
Destaca-se, nesse sentido, é que o uso dessas informações deverá ser (após a vigência da lei) muito mais restritiva do que é hoje. Na prática, a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi motivada pela necessidade de evitar a utilização de dados sensíveis de um indivíduo para fins discriminatórios.

Quais são os objetivos dessa lei?

O propósito da Lei nº 13.709/18 é simples: conferir ou aumentar a transparência e a segurança no que corresponde ao tratamento das informações dos cidadãos. Sua importância é indiscutível, até porque, em uma sociedade digital e globalizada como nos dias de hoje, a proteção dos dados sensíveis das pessoas é fundamental.

O que vai mudar com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

Públicas ou privadas, as organizações só poderão coletar informações pessoais com o consentimento do titular. Essa é a mudança principal, isto é, impõe a obrigatoriedade de esclarecer para o cidadão quais dados estão sendo coletados, para quais fins serão usados e se haverá o compartilhamento ou não.

Quando existir o envolvimento de menores de 18 anos, os dados só poderão ser coletados e tratados com a autorização dos pais. Outra mudança é que se houver um vazamento de dados, todas as pessoas que foram afetadas deverão ser avisadas em tempo hábil, assim como as autoridades competentes.
O não cumprimento da lei (independentemente do termo) acarretará em multas e/ou sanções. A empresa que não obedecê-la terá que pagar o equivalente a 2% do seu faturamento, com limite de R$ 50 milhões, por transgressão.

Conclusão

Portanto, o objetivo por trás da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é impedir o uso abusivo e indiscriminado das informações da população como um todo. Simples assim.

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Leandro Magalhaes

Publicado por:

Erasmo Magalhães

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